Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, defere-se o pedido, determinando o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 309/312, que deferiu o parcelamento das custas em 10 vezes. Determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias. Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos. Ressalte-se que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas acarretará o imediato vencimento das demais, com a revogação do benefício concedido e o cancelamento definitivo da distribuição. Às providências e intimações necessárias.