Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0600101-90.2010.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Exectdo: José Antonio Pereira dos Santos - Assim, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 250-252, celebrado entre as partes supramencionadas, todas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Com corolário natural, decreto a extinção do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, frente à noticiada quitação da dívida executada (f. 258), declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, tendo em vista a ausência de interesse das partes em recorrer. Após, arquivem-se.