Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por Tempra Auto Peça Ltda - ME, objetivando a reforma da decisão de f. 1513-1514, considerando que há discrepância de valores entre as avaliações, o que configura a hipótese do artigo 873, do CPC. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm a finalidade de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material dos atos judiciais de natureza decisória. Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada, ou seja, circunscrito às hipóteses legais e criado com a finalidade de melhoramento das decisões do Poder Judiciário. Nesse sentido, considera-se obscura a decisão quando imprecisa, isso é, de difícil ou impossível compreensão. (...) Há contradição, por sua vez, quando a decisão contém, em si, afirmações ou fundamentos que estão em oposição ou que levam a resultados distintos ou inversos. Por seu turno, a omissão configura-se quando o pronunciamento judicial deixa de enfrentar questão controvertida entre as partes ou ponto relevante alegado por uma delas, deixando claro desde logo que o/a julgador/a não é obrigado/a a se manifestar sobre todas as teses expostas, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificam suas razões de decidir. Por fim, o erro material é aquele que indica incompatibilidade entre a manifestação da vontade do julgador e a escrita constante em sua decisão. Não obstante os argumentos lançados, não foi possível vislumbrar a existência de qualquer vício no ato embargado, sobretudo porque os argumentos para afastar a impugnação da avaliação do imóvel foram devidamente delineados, razão pela qual seu pedido não pode ser acolhido. Como visto, não há erro a ser corrigido, mas sim a pretensão do embargante de obter nova apreciação do caso, porquanto não se contentou com o resultado alcançado, o que não pode ser feito pela presente via. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências.