Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Patricia Alves Lopes (OAB 17977/MS) Processo 0800364-96.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabrielly Guimarães Oliveira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Indefiro, desde logo, eventual requerimento de emissão de certidão comprobatória de crédito, afinal, o título executivo extrajudicial que embasou esta demanda é documento suficiente para a demonstração do direito invocado. Sem custas e despesas processuais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.