Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucia Cecilia Assmann dos Santos - A parte autora se manifestou à fl. 937 desistindo da ação em razão de ter sido nomeada para o cargo pleiteado na via administrativa, o que, a seu ver,m ocasiona a perda de objeto desta demanda. Assim sendo, e considerando a concordância da parte ré à fl. 941, tenho por bem HOMOLOGAR a desistência manifestada à fls. 937 e, com fulcro, no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO. Sem custas e condenação em honorários na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800206-89.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -