Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O AUTOR TOMOU CONHECIMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Forte no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a teoria da actio nata, tendo o prazo trienal previsto no art. 206, § 3.º, do Código Civil, iniciando-se na data em que o consumidor tomou ciência do registro desabonador do seu nome no órgão de proteção ao crédito. 2. Mantém-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição, porquanto comprovado que entre a préviacomunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito no endereço fornecido pela empresa parceira e o ajuizamento da ação, decorreu o prazo trienal. 3. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O AUTOR TOMOU CONHECIMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Forte no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a teoria da actio nata, tendo o prazo trienal previsto no art. 206, § 3.º, do Código Civil, iniciando-se na data em que o consumidor tomou ciência do registro desabonador do seu nome no órgão de proteção ao crédito. 2. Mantém-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição, porquanto comprovado que entre a préviacomunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito no endereço fornecido pela empresa parceira e o ajuizamento da ação, decorreu o prazo trienal. 3. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maria Lucila Cubilha Braz Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800169-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:44
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 14:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:52
Publicação
20/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucila Cubilha Braz -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800169-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:17
Decurso de Prazo
18/03/2025, 10:16
Petição (Apelação)
17/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucila Cubilha Braz -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - 3. DISPOSITIVO Isso posto, reconheço a prescrição da pretensão autoral e, de modo consequente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800169-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:24
Recebimento
23/01/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:11
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 12:53
Decurso de Prazo
18/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:50
Petição (Memoriais)
22/08/2024, 15:49
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucila Cubilha Braz -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Considerando a ausência de iniciativa de produção de provas pelas partes, declaro encerrada a fase probatória. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais. Oportunamente, conclusos (fila de sentenças).
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800169-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:17
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:02
Recebimento
18/07/2024, 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 12:19
Decurso de Prazo
28/05/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:07
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:17
Publicação
07/05/2024, 20:16
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:07
Petição (Replica)
02/05/2024, 15:42
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/04/2024, 13:40
Ato ordinatório
11/04/2024, 12:36
Publicação
10/04/2024, 20:10
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 14:44
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:27
Petição (Contestação)
02/04/2024, 17:18
Ato ordinatório
05/03/2024, 17:32
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 17:30
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 18:25
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:11
Ato ordinatório
08/02/2024, 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação