ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS ("FUNDO")
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/MS 12179·CPF·Representa: Autor
AGAMENON JORGE TABORDA
OAB/MS 18267·CPF·Representa: Autor
MARIA DE LOURDES STRUZIATI RODRIGUES
OAB/MS 16045·CPF·Representa: Autor
CÁCIUS STRUZIATI RODRIGUES
OAB/MS 18436·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA
OAB/MS 11060·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do alvará expedido às fls. 229/230
09/07/2026, 00:00
Publicação
02/07/2026, 05:07
Remessa (outros motivos)
01/07/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 224: "Isso posto, diante do fato de a obrigação encontrar-se satisfeita, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil."
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 07:34
Ato ordinatório
29/06/2026, 09:35
Ato ordinatório
29/06/2026, 09:34
Recebimento
24/06/2026, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 11:40
Ato ordinatório
24/06/2026, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2026, 11:40
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 18:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:53
Publicação
29/01/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2. Retifiquem-se os polos ativo e passivo da demanda. No polo ativo, deve constar a exequente Daiane Santos Moreno e, no polo passivo, deve constar o executado Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo"). 3. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 5. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 6. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 7. Oportunamente, conclusos. 8. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 10:25
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:25
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
17/12/2025, 11:34
Recebimento
11/12/2025, 17:18
Mero expediente
11/12/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 12:55
Desarquivamento
30/10/2025, 07:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/09/2025, 08:06
Definitivo
26/09/2025, 10:16
Trânsito em julgado
26/09/2025, 10:08
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:26
Publicação
01/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA - Logo, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 197-199 mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:27
Recebimento
22/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 09:09
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 20:38
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:36
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:37
Publicação
01/04/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Agamenon Jorge Taborda (OAB 18267/MS), Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS), Maria de Lourdes Struziati Rodrigues (OAB 16045/MS) Processo 0800500-27.2022.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: Daiane Santos Moreno - EXPEDIENTE - ante os embargos de declaração de fls. 197/199, Intima-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Ré: Daiane Santos Moreno - SENTENÇA - Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos às f. 187-189 para, suprindo a omissão constante na decisão embargada (f. 183-186), condenar a instituição financeira Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, em favor de Daiane Santos Moreno, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data desta sentença de arbitramento (a correção com base na Súmula 362 do STJ). Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquive-se. Às providências.
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Agamenon Jorge Taborda (OAB 18267/MS) Processo 0800500-27.2022.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:18
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2025, 15:03
Recebimento
30/01/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:30
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:32
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Ré: Daiane Santos Moreno - Isso posto, converto a obrigação em perdas e danos e, consequentemente, condeno a autora Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados a pagar à ré Daiane Santos Moreno o valor de R$ 37.157,00, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da venda do automóvel (12.01.2024, f. 168). Intimem-se. Em tempo, promova-se a adequada retificação dos polos, devendo constar no ativo: Daiane Santos Moreno, enquanto no passivo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Após a preclusão recursal,
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Agamenon Jorge Taborda (OAB 18267/MS), Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS), Maria de Lourdes Struziati Rodrigues (OAB 16045/MS) Processo 0800500-27.2022.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se a credora para, em 15 (quinze) dias, iniciar formalmente a cobrança do crédito, com a apresentação de planilha de cálculo. Oportunamente, conclusos. Às providências. Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.