Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE. GRAVAÇÃO APRESENTADA. CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO. CONTRATO VÁLIDO. DESCONTOS LETÍTIMOS. RECURSO DESPROVIDO. A contratação de serviços por telefone é válida e eficaz, desde que comprovada a manifestação de vontade do consumidor por meio de gravação inequívoca. Os descontos decorrentes de contrato regularmente firmado não configuram cobrança indevida nem geram dever de indenizar. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE. GRAVAÇÃO APRESENTADA. CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO. CONTRATO VÁLIDO. DESCONTOS LETÍTIMOS. RECURSO DESPROVIDO. A contratação de serviços por telefone é válida e eficaz, desde que comprovada a manifestação de vontade do consumidor por meio de gravação inequívoca. Os descontos decorrentes de contrato regularmente firmado não configuram cobrança indevida nem geram dever de indenizar. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Erotides Nunes Araújo Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Apelado: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800443-09.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:23
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 11:09
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:47
Publicação
20/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erotides Nunes Araújo -
Réu: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800443-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:47
Decurso de Prazo
18/03/2025, 09:46
Petição (Apelação)
17/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erotides Nunes Araújo -
Réu: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Erotides Nunes Araújo em desfavor da Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda, qualificadas. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800443-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:05
Recebimento
17/01/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 16:24
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 19:10
Ato ordinatório
19/12/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:22
Recebimento
09/12/2024, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2024, 18:55
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 13:24
Petição (Alegações finais)
13/08/2024, 14:11
Petição (Alegações finais)
08/08/2024, 14:54
Ato ordinatório
01/08/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erotides Nunes Araújo -
Réu: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Considerando a ausência de iniciativa de produção de provas pelas partes (f. 139-140 e 143-144), declaro encerrada a fase probatória. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800443-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -