Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
RONALDO LARA ORTIZ
CPF
Autor
AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
LORENNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MS 30316·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
PABLO BATISTA RÊGO
OAB/GO 38856·CPF·Representa: Autor
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 149675·Representa: Autor
'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize sua representação processual, considerando que a procuração exibida foi outorgada para fim específico diverso (p. 06), pena de indeferimento da inicial. II. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, exiba documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, como cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal, cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses, cópias de extratos de cartões de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, pena de indeferimento da benesse pedida. Intimem-se. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2026, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:46
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:07
Publicação
09/03/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Anote-se retro alteração/regularização da representação processual (p. 291/310). II. Manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre retro pleito. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Anote-se retro alteração/regularização da representação processual (p. 291/310). II. Manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre retro pleito. Intimem-se. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:33
Recebimento
27/01/2026, 18:18
Mero expediente
27/01/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
22/07/2025, 01:15
Publicação
18/07/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 02:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 02:51
Petição (Renúncia de mandato)
08/07/2025, 16:09
Recebimento
30/06/2025, 13:54
Mero expediente
30/06/2025, 13:54
Petição (Replica)
27/06/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 07:24
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
03/06/2025, 23:46
Publicação
02/06/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Lara Ortiz -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) Processo 0800557-67.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Colha-se réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:14
Recebimento
19/05/2025, 16:19
Mero expediente
19/05/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2025, 13:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/04/2025, 13:00
Petição (Contestação)
28/04/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 03:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:58
Publicação
20/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 04:59
Ato ordinatório
20/02/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Lara Ortiz -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800557-67.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código. Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico. A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC). Vinda a defesa, tornem conclusos. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.