Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nilton José Queiroz Pascoa -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 181-189. Síntese da sentença: "ISSO POSTO, com relação ao mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Nilton José Queiroz Pascoa, pois comprovado pela instituição financeira requerida a relação jurídica entre as partes, que justificam os descontos mensais no benefício da autora. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento de tais verbas suspensas, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Edimar Aparecida Alves de Oliveira (OAB 7621B/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800744-91.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. "