UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA SILVA DE SOUZA
OAB/MS 11007·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA SILVA DE SOUZA
OAB/MS 11007·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:13
Ato ordinatório
29/05/2026, 11:41
Publicação
29/05/2026, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 211/244.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:32
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:44
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:30
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:46
Publicação
26/03/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença (f. 202/206). Proceda-se à evolução de classe, com as anotações necessárias. II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). I-se. Cumpra-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença (f. 202/206). Proceda-se à evolução de classe, com as anotações necessárias. II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). I-se. Cumpra-se
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:26
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:00
Custas
23/03/2026, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 09:57
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/01/2026, 13:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 08:13
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2025, 09:49
Custas
03/12/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 20:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 20:28
Recebimento
07/11/2025, 08:53
Mero expediente
07/11/2025, 08:53
Publicação
07/11/2025, 00:15
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:47
Custas
06/11/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 12:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2025, 12:44
Publicação
28/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 172:Vistos, etc... I Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Eg. TJMS, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. II Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. I-se. Cumpra-se.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:32
Recebimento
24/07/2025, 09:56
Mero expediente
24/07/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 17:47
Reativação
16/07/2025, 13:17
Reativação
16/07/2025, 13:17
Trânsito em julgado
16/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
Apelante: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Apelada: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020" - DANOS MORAIS MAJORADOS. 1. Ausência de prova da contratação do serviço sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020" (art. 373, II, do Código de Processo Civil). 2. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve ser majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso do autor provido e da parte ré não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800945-86.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e dou provimento ao recurso de Maria de Fátima Stamboroski Leonarchik, nos termos do voto do relator.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
Apelante: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Apelada: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800945-86.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
Apelante: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Apelada: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800945-86.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a):
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 18:16
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:14
Recebimento
22/05/2025, 21:52
Mero expediente
22/05/2025, 21:52
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 06:38
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:32
Ato ordinatório
08/05/2025, 06:40
Decurso de Prazo
08/05/2025, 06:40
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:31
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:49
Publicação
01/04/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik -
Réu: UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800945-86.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:05
Petição (Apelação)
17/03/2025, 09:31
Petição (Apelação)
14/03/2025, 18:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800945-86.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento da cobrança e/ou descontos no benefício previdenciário da parte autora, confirmando, assim, a tutela antecipada deferida às f. 23-25; II - condenar a parte requerida na restituição, em dobro, à parte autora dos valores descontados indevidamente, inclusive no curso da ação, referente ao serviço objeto da ação, atualizado pelo IGPM a partir do desconto indevido e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); III - condenar a parte requerida na indenização dos danos morais em favor da parte requerente no valor de R$ 1.000,00, com correção monetária pelo IGPM, desde o arbitramento, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:25
Recebimento
12/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:12
Procedência
12/02/2025, 15:11
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 10:40
Decurso de Prazo
03/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik -
Réu: UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência. Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800945-86.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:47
Documento (Informações)
16/11/2024, 14:00
Recebimento
06/11/2024, 17:57
Mero expediente
06/11/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:01
Petição (Replica)
21/10/2024, 09:31
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2024, 10:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/10/2024, 08:30
Documento (Informações)
30/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik -
Réu: UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800945-86.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de correspondência de f. 35.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:34
Petição (Contestação)
07/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:01
Documento (Ofício)
30/07/2024, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Stamboroski Leonarchik -
Réu: UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800945-86.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada se abstenha de realizar descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, referente ao serviço em discussão, denominado "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS", até o deslinde da ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias. Oficie-se ao INSS, a fim de que se suspenda os descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação. III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), se for o caso. IX - Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, ante o teor do documento juntado à f. 15, o que faço com fulcro no artigo 1048, do CPC. Procedam-se às anotações necessárias.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:07
Ato ordinatório
18/07/2024, 18:37
Expedição de documento (Carta)
18/07/2024, 17:24
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:33
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:33
Ato ordinatório
17/07/2024, 19:13
Ato ordinatório
17/07/2024, 19:05
Ato ordinatório
17/07/2024, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 17:07
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))