Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800847-51.2022.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Assim, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 417-422, celebrado entre as partes supramencionadas, todas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Com corolário natural, decreto a extinção do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma acordada às f. 420. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, tendo em vista a ausência de interesse das partes em recorrer. Após, arquivem-se.