Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Arnaldo Jose do Nascimento -
Réu: Henio Fradik Cezario de Souza, Celso Parini - Intimação da sentença: Arnaldo José do Nascimento ajuizou a presente ação em face de Henio Fradik Cezario de Souza e Celso Parini, ambos já qualificados.Na audiência de conciliação (fl. 76), o autor e o réu Henio Fradik Cezario de Souza formularam acordo. Às fls. 80/81 o acordo foi homologado e determinou-se a suspensão do feito até o pagamento da última parcela do acordo.Intimado, o requerido juntou os comprovantes de pagamento do acordo (fl. 128). Juntou documentos (fls. 129/141).A parte requerente manifestou ciência acerca dos comprovantes anexados e requereu a extinção do feito (fl. 142).É a síntese do necessário. Decido.Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação exigida no presente feito.Sem custas remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC.Honorários nos termos do acordo.P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801116-36.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -