Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Avenir Ribeiro Nunes, Wagner Lucas Martins, Maysa Pedrosa Martins, Izabelly Beatriz Medina Martins, Eva Lopes Martins, Carla Andrieli Ribeiro Martins, Arthur Vagner Pedrosa Martins -
Intimação - ADV: Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS) Processo 0801031-14.2016.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Compulsando os autos, entendo que a juntada da versão colorida do documento de fls. 42-61, tal qual requerido pelos autores em audiência, não se mostra necessária para a correta compreensão de seu teor, uma vez que a simples leitura e análise do documento, ainda que com imagens em preto e branco, é suficiente para a extração das informações úteis à instrução do feito. Além do mais, assiste razão ao réu quanto à preclusão do direito de produção da prova, razões pela qual INDEFIRO o requerimento da parte autora. Assim, DECLARO encerrada a instrução. DÊ-SE vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais. Às providências e intimações necessárias.