Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA - 3. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito os embargos à execução opostos pelo Espólio de Arlinda Nunes Noia em desfavor do Banco do Brasil S/A, qualificados. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o atualizado valor atribuído aos embargos, a teor do art. 85, § 2°, do CPC. Em consequência disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, remetam-se cópias desta sentença e de eventual acórdão ao processo de execução n. 0800024-57.2020.8.12.0010 e, após isso, arquivem-se os autos.