Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento quanto a quilometragem necessário para ato ser cumprido no Município de Vicentina, devendo procurar a Central de Mandados do Fórum Local para dirimir informações sobre a distância necessária a ser recolhida (ida e volta). O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º Grau. diligências de oficial de justiça.
20/01/2026, 00:00
Publicação
17/11/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 90: "Certifique-se a Serventia quanto à suficiência do recolhimento efetuado pela parte autora para a efetivação da citação do requerido. Estando tudo em ordem, expeça-se o respectivo mandado. Caso contrário, intime-se a parte autora para proceder à complementação necessária. Às providências. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Air Ortiz do Nascimento -
Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - EXPEDIENTE - intima-se o autor para efetuar o pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, cujas guias já estão disponíveis nos autos às fls. 47/58. Prazo: 15 dias
Intimação - ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:40
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Custas
17/02/2025, 09:39
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Air Ortiz do Nascimento -
Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 42, intima-se o autor para manifestação. Prazo: 05 dias
Intimação - ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Air Ortiz do Nascimento -
Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - DECISÃO - Posto isso, estando comprovada a capacidade financeira do espólio autor,
Intimação - ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - indefiro o requerimento para obtenção do benefício da gratuidade judiciária. Indefiro, também, o pleito para tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, pois, como já tratado anteriormente, o polo ativo é formado exclusivamente por um espólio (universalidade de bens e direitos), não fazendo jus a esse benefício. Exclua-se a correspondente tarja dos autos digitais. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora promover o recolhimento do preparo inicial, ficando desde já autorizado o parcelamento em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas. Caso não seja efetuado o recolhimento, ainda que parcelado, dentro do prazo estabelecido, deverá o Cartório promover o recolhimento da respectiva guia de custas junto à Subconta de nº 805146. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 0801541-63.2021.8.12.0010. Dê-se ciência sobre a presente ação ao Juiz Diretor do Foro da comarca de Fátima do Sul/MS, considerando a possibilidade de interferência sobre os serviços do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vicentina. Efetuado o pagamento do preparo inicial, cite-se a parte ré, pela via postal (AR/MP), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Postergo eventual audiência de conciliação para fase posterior à defesa. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:34
Custas
05/11/2024, 11:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:46
Recebimento
04/11/2024, 09:45
Gratuidade da Justiça
04/11/2024, 09:45
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:46
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 11:52
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Air Ortiz do Nascimento -
Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - DESPACHO - Diante dos documentos juntados aos autos, infere-se que não restou comprovado o recolhimento das custas iniciais, bem como o Advogado não juntou declaração de hipossuficiência financeira do requerente, em desconformidade com o estabelecido pelo art. 99, § 3º, do CódigodeProcessoCivil, impondo-se a emenda. Assim,
Intimação - ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas iniciais do processo ou junte declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil). Recolhidas as custas e despesas iniciais ou juntada a declaração de hipossuficiência, certifique-se e conclusos na fila de inicial. Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. Às providências.