Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecreir Cândido -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Revogo a tutela antecipada concedida à f. 59. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luciano Barbosa Muniz (OAB 389971/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -