Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando que o acordo firmado às f. 186/187 foi homologado por sentença, extinguindo-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, eventual notícia acerca do descumprimento do que restou pactuado entre as partes deverá dar ensejo à fase de cumprimento de sentença, na qual poderão ser requeridas as diligências necessárias para efetivação da(s) respectiva(s) obrigação(ões). Assim, indefiro, por ora, o pedido de f. 200 e determino a intimação da autora para, querendo, apresentar o competente pedido de cumprimento de sentença (prazo de 15 dias). Às providências.