Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 687: Intime-se a parte exequente para apresentar, em 15 dias, planilha de cálculo do valor atualizado do débito, para análise do pedido de constrição judicial. Às providências.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:03
Publicação
29/04/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:52
Documento (Certidão)
12/01/2026, 12:33
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2025, 16:44
Custas
11/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 08:52
Custas
08/10/2025, 08:17
Publicação
07/10/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 09:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 17:32
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 17:30
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:58
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:35
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:31
Documento (Certidão)
17/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:19
Publicação
30/06/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:57
Recebimento
11/06/2025, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:14
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:59
Publicação
23/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS), Ana Carolina Rozendo de São José (OAB 25478/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - "Decorrido o prazo e, nada sendo informado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o ato executivo que entender de direito. Às providências e intimações necessárias."
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:56
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:40
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:21
Publicação
31/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS), Ana Carolina Rozendo de São José (OAB 25478/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - Despacho de fl. 590:
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de vinte dias efetuar o pagamento dos honorários periciais. Efetuado o pagamento, intime-se o perito para início aos trabalhos. Decorrido o prazo e, nada sendo informado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o ato executivo que entender de direito. Às providências e intimações necessárias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:03
Recebimento
17/03/2025, 08:40
Mero expediente
17/03/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS), Ana Carolina Rozendo de São José (OAB 25478/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - Ficam as partes intimadas da juntada do Ofício, bem como para o exequente requerer o que de direito.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:11
Documento (Ofício)
14/02/2025, 17:49
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS), Ana Carolina Rozendo de São José (OAB 25478/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - Despacho de fls. 576:
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se a decisão do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências e intimações necessárias.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:13
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:11
Documento (Ofício)
07/01/2025, 17:53
Mero expediente
01/12/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 16:05
Documento (Ofício)
13/11/2024, 12:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski -
Vistos. Intimado para pagar os honorários periciais, o executado pugnou pela concessão da justiça gratuita. Pois bem. No que diz respeito ao benefício da justiça gratuita, tem-se que para sua concessão é necessário que a parte demonstre através de documentos contemporâneos ao seu pedido que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que, no caso, não houve, já que se qualificou como advogado e agropecuarista, sendo ainda proprietário de áreas de terras ultrapassam três milhões de reais, Matrícula n. 15.350, do CRI de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Assim, rejeito o pedido de concessão da gratuidade judicial. Intime-se o executado para em 20 (vinte) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sendo autorizado o seu parcelamento, a ser pactuado diretamente com o perito, sob pena de continuidade do feito, sem a avaliação requerida. Às providências e intimações necessárias.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 23:04
Publicação
15/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:08
Recebimento
12/10/2024, 14:11
Mero expediente
12/10/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição do executado.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Nádia Galego Figueiredo (OAB 20483/MS) Processo 0801607-79.2017.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski - Despacho de fls. 520:
Vistos. Considerando que a prova pericial (avaliação do imóvel) fora pugnada pelo executado e, tendo ele deixado de se manifestar contra os honorários periciais apresentados pela perita nomeada pelo juízo (fls. 512/513), homologo-o. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher o valor de R$ 12.672,71 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), sob pena de prosseguimento do feito, com a adoção dos atos expropriatórios necessários. Efetuado o recolhimento, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Às providências e intimações necessárias.