Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que é de direito.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada/excipiente para manifestação quanto ao petitório de f. 511-522, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o executado/excipiente junte o termo de adjudicação mencionado à f. 484. Com a juntada, intime-se o exequente/excepto para manifestação, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
09/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 08:06
Documento (Informações)
21/10/2025, 14:14
Publicação
15/10/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente de que, para emissão das certidões de distribuição de ações cíveis em nome dos executados, deverá entrar em contato com a distribuição do Fórum, solicitando a emissão e efetuando o pagamento da taxa devida. Quanto à certidão de (in)existência de débitos do imóvel penhorado, deverá entrar em contato com a prefeitura do local do imóvel. E, quanto à certidão descritiva do registro de imóveis, deverá entrar em contato com o Cartório de Registro do imóvel penhorado.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:19
Documento (Informações)
08/10/2025, 17:22
Publicação
08/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada às fs. 422-494.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente de que, para emissão das certidões de distribuição de ações cíveis em nome dos executados, deverá entrar em contato com a distribuição do Fórum, solicitando a emissão e efetuando o pagamento da taxa devida. Quanto à certidão de (in)existência de débitos do imóvel penhorado, deverá entrar em contato com a prefeitura do local do imóvel. E, quanto à certidão descritiva do registro de imóveis, deverá entrar em contato com o Cartório de Registro do imóvel penhorado.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:19
Documento (Informações)
08/10/2025, 17:22
Publicação
08/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada às fs. 422-494.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), CHRISTIAN TÁRIQUE BOIANI GIMENEZ (OAB 30108/MS) Processo 0802200-14.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da avaliação efetuada às fs. 406 dos autos e para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:14
Recebimento
18/02/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:22
Documento (Certidão)
17/02/2025, 16:42
Documento (Mandado)
17/02/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:18
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 16:20
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:57
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:57
Custas
30/07/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:51
Custas
24/07/2024, 17:01
Ato ordinatório
03/07/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802200-14.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, determino nova avaliação sobre o bem penhorado. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Intimem-se o exequente e a parte executada, bem como os respectivos cônjuges, a respeito da avaliação. Sem prejuízo, certifique-se a escrivania se estão carreados aos presentes autos todos os documentos necessários à realização de leilão. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para os devidos fins. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.