Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:45
Reativação
17/10/2025, 12:36
Reativação
17/10/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: José Alves Gouveia Filho Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: José Alves Gouveia Filho Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE/EXECUTADO - DIREITO À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL - NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - AÇÃO CITADA, QUE TRAMITOU EM OUTRO ESTADO, DISCUTIU CONTRATO DISTINTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIDA. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACOLHIDA - DECRETO LEI 167/67 E PRECEDENTE DO STJ - EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDO AO EMBARGANTE. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO E RECURSO DO BANCO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-81.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco do Brasil S.A. e negaram provimento ao apelo de José Alves Gouveia Filho, nos termos do voto do Relator.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: José Alves Gouveia Filho Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: José Alves Gouveia Filho Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-81.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
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Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:45
Reativação
17/10/2025, 12:36
Reativação
17/10/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: José Alves Gouveia Filho Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: José Alves Gouveia Filho Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE/EXECUTADO - DIREITO À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL - NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - AÇÃO CITADA, QUE TRAMITOU EM OUTRO ESTADO, DISCUTIU CONTRATO DISTINTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIDA. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ACOLHIDA - DECRETO LEI 167/67 E PRECEDENTE DO STJ - EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDO AO EMBARGANTE. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO E RECURSO DO BANCO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-81.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco do Brasil S.A. e negaram provimento ao apelo de José Alves Gouveia Filho, nos termos do voto do Relator.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelante: José Alves Gouveia Filho Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: José Alves Gouveia Filho Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802555-81.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 23:24
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 23:24
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 23:24
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:13
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:01
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:53
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 22:49
Publicação
08/07/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:59
Petição (Apelação)
03/07/2025, 17:22
Petição (Apelação)
02/07/2025, 16:08
Ato ordinatório
12/06/2025, 21:21
Publicação
09/06/2025, 05:00
Publicação
09/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802555-81.2018.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: José Alves Gouveia Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A opôs embargos de declaração às f. 338/346, apontando omissão, erro material e obscuridade na sentença de f. 322/334. O ré impugnou às f. 391/392. A respeito, decido. Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos e pertinentes. Embargos de declaração é o recurso previsto nos artigos 1.022 a 1.024 do Código de Processo Civil - CPC. Tal instrumento processual visa a extirpar do julgamento obscuridade ou contradição, assim como omissão do julgador em ponto ou questão sobre a qual o julgador deveria se manifestar. Os embargos de declaração se prestam, ainda, para a correção de erro material. Contudo, não se admite, em sede de embargos de declaração, a rediscussão do mérito de causa já decidida. Dessa forma, os embargos de declaração, na condição de instrumento de aperfeiçoamento da decisão, se revestem de substância integrativa para fins de salvaguardar o próprio direito das partes a uma prestação jurisdicional coerente e razoavelmente fundamentada, a teor dos princípios constantes do artigo 5º, XXXV, e artigo 93, IX, ambos da Constituição da República.
No caso vertente, os embargos de declaração carecem de procedência, pois da simples leitura da petição de oposição dos embargos se percebe, claramente, o inconformismo do embargante quanto ao resultado do processo, em nítida intenção de alterar o meritum causae. Porém, esse inconformismo só poderá ser resolvido na via recursal própria e que está posta à disposição das partes. Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, tampouco qualquer divergência relativamente a sua fundamentação e parte dispositiva a ser esclarecida, deve a sentença persistir tal como está lançada. Pelos argumentos acima expostos, deixo de acolher os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A. Publique. Registre. Intimem-se
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:13
Recebimento
03/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 14:04
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:31
Publicação
19/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR) Processo 0802555-81.2018.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: José Alves Gouveia Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:12
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802555-81.2018.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: José Alves Gouveia Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da sentença de fls. 322/334, Fiel à fundamentação acima, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de, no tocante à Cédula Rural Pignoratícia n.º 40/03625-1 e execução em apenso, tão somente determinar que a cobrança dos valores devidos, a partir do momento que constatada a inadimplência, siga o pactuado na Cédula Rural Pignoratícia n.º 40/03625-1, com a incidência da comissão de permanência. Considerando que houve sucumbência recíproca, tendo a parte embargada decaído apenas no que tange à alteração do índice de atualização do débito no período de inadimplência, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, cujo ônus será suportado na proporção de 90% para a parte embargante e 10% para a embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:34
Recebimento
17/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 16:28
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:28
Procedência em Parte
17/01/2025, 16:27
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 13:58
Petição (Alegações finais)
06/08/2024, 18:40
Petição (Alegações finais)
06/08/2024, 15:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802555-81.2018.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: José Alves Gouveia Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Considerando a ausência do embargante e seus advogados constituídos, resta prejudicada a produção da prova oral, razão pela qual declaro a preclusão. Dou a instrução por encerrada. Vista às partes para oferta de alegações finais sob a forma de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias - art. 364, § 2º do CPC. Após voltem conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:19
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802555-81.2018.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: José Alves Gouveia Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do despacho de fls. 302. Defiro o pedido de f. 297, autorizando a participação por meio de videoconferência, através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado. Consigno que o acesso pontual, na sala virtual da 1ª Vara de Ivinhema, com a utilização de internet satisfatória para uso do sistema, é de inteira responsabilidade dos que assim desejaram participar do ato. Às providências e intimações necessárias.