Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Robles Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 416-417: Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802770-84.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Robles Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 416-417: Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802770-84.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:37
Custas
18/02/2025, 07:13
Custas
18/02/2025, 07:13
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:29
Recebimento
14/02/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:37
Homologação de Transação
14/02/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 08:34
Reativação
14/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:32
Publicação
11/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:00
Definitivo
10/02/2025, 18:02
Custas
10/02/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:57
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:58
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Robles Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito.
Intimação - ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802770-84.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:40
Trânsito em julgado
28/01/2025, 17:40
Reativação
07/01/2025, 18:08
Reativação
07/01/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leandro Robles Alves Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, SEJA COM COM TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA OU MESMO ANTES DA REDUÇÃO UNILATERAL - ART. 10, I e §§ 1º, 2º E 3º, DA RESOLUÇÃO 96/BACEN - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífico o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, em conformidade com o disposto no verbete nº 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nos moldes das regras do direito consumerista, responde o banco apelante, objetivamente, como fornecedor de serviços, pelos danos causados ao consumidor (art. 14 do CDC), independentemente da perquirição da existência de sua culpa. Conforme estabelece o art. 10, § 1º, inciso I, e §§ 2º e 3º, da Resolução nº 96/2021 do Banco Central, a redução no limite de cartão de crédito, quando não realizada por iniciativa do titular da conta, deve ser precedida de comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou, em caso de verificação de deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta, no mínimo até o momento da referida redução, o que não foi, na melhor das hipóteses, cumprido pela parte demandada. Em atenção à realidade dos fatos, às peculiaridades do caso concreto, tais como grau de culpa, lesividade, bem como que a drástica redução do limite do cartão da parte autora, sem prévia notificação, importou em prejuízos até para a compra de necessidades do dia-a-dia e, ainda, obstando o enriquecimento sem causa da parte ofendida e repreensão ao ofensor, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo se consubstancia em quantia justa, razoável e adequada ao caso em tela. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802770-84.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leandro Robles Alves Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802770-84.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
25/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leandro Robles Alves Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802770-84.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
25/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil s/a Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leandro Robles Alves Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Pelo exposto, com base no art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil/2015, declaro meu impedimento para a análise do presente recurso. À Secretaria Judiciária para proceder à redistribuição do recurso.
Apelação Cível nº 0802770-84.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.
19/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco do Brasil s/a Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Leandro Robles Alves Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802770-84.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 16:57
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:31
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:38
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Robles Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802770-84.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:14
Petição (Apelação)
02/09/2024, 10:23
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Robles Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 344-353: III Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Leandro Robles Alves em face de Banco do Brasil S/A, somente para o fim de condenar a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IGPM, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Atento ao princípio da sucumbência, e sendo ela recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais. Fixo honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, ante os benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802770-84.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:17
Recebimento
08/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:29
Procedência em Parte
08/08/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:35
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:15
Publicação
10/05/2024, 20:16
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
09/05/2024, 15:59
Recebimento
09/05/2024, 14:39
Mero expediente
09/05/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:57
Petição (Replica)
05/03/2024, 14:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:31
Publicação
07/02/2024, 20:15
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:35
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 12:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/02/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:59
Petição (Contestação)
05/02/2024, 14:58
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:25
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:51
Publicação
13/11/2023, 20:21
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:00
Publicação
25/10/2023, 20:12
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:34
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 17:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))