Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Daiane Michelly Kermaunar (OAB 20183/MS) Processo 0802939-16.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Sabino - Exectdo: Mateus Kermanaur Neto - DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi proferida sentença extinguindo o feito por inércia da parte exequente, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC c/c caput do art. 51 da Lei 9.099/95. Diante disso, revogo o despacho anteriormente proferido que determinava a intimação da parte executada para pagamento da dívida. Considerando que o feito já foi sentenciado e extinto sem resolução de mérito, o pedido de penhora formulado pela parte exequente não é cabível, pois o processo está encerrado.
Ante o exposto, determino o arquivamento definitivo do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Fátima do Sul, data da assinatura digital