ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO NASCIMENTO SILVA
OAB/MS 19772·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
EDUARDO NASCIMENTO SILVA
OAB/MS 19772·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/03/2025, 14:18
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domingos Sávio da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0803828-34.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:14
Reativação
13/02/2025, 11:28
Reativação
13/02/2025, 11:28
Trânsito em julgado
12/02/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por DOMINGOS SÁVIO DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. À Secretaria para certificar quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o boleto e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por DOMINGOS SÁVIO DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. À Secretaria para certificar quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o boleto e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803828-34.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - PROTESTO DO TÍTULO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. O protesto de título em razão de inadimplemento do devedor constitui exercício regular de um direito. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803828-34.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803828-34.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Domingos Sávio da Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803828-34.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:46
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:42
Petição (Contra-razões)
02/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:28
Ato ordinatório
24/07/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domingos Sávio da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 166/173.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0803828-34.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:10
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:46
Petição (Apelação)
11/07/2024, 14:06
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:18
Publicação
19/06/2024, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Domingos Sávio da Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Declarar inexistência dos seguintes débitos: R$ 454,13 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), R$ 403,66 (quatrocentos e três reais e sessenta e seis centavos), R$378,91 (trezentos e setenta e oito reais e noventa e um reais); B) Confirmar a cautelar e tornar definitiva a baixa (após trânsito em julgado da sentença) apenas no que tange aos débitos nos valores mencionados alhures, com seguintes protocolos de protestos: 127317, 134307, 139172, cujos eventuais encargos financeiros deverão ser custeados pela parte requerida. C) Condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161,§1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo o ônus sucumbencial em 10% para a parte autora e 90% para a parte requerida. Assim, condeno as partes na proporção indicada ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade. Após, são devidos pela parte respectivamente contrária 90% desse montante para o(s) advogado (s) da parte requerente e 10% para o (s) advogado(s) da parte requerida. Oficie-se ao 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Corumbá/MS, determinando a reativação apenas do protesto n. 141273, haja vista que a responsabilidade pela baixa é da parte autora do presente processo. Por outro lado, após o trânsito em julgado da decisão, oficie-se ao 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Corumbá/MS, determinado-se baixa definitiva dos protestos: 127317, 134307, 139172, cujos eventuais encargos financeiros deverão ser arcados pela parte requerida. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0803828-34.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:46
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:00
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:58
Recebimento
17/06/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:47
Procedência
17/06/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 11:55
Petição (Replica)
06/06/2024, 21:35
Ato ordinatório
14/05/2024, 06:51
Publicação
13/05/2024, 20:09
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:05
Petição (Contestação)
07/05/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 11:45
Ato ordinatório
07/03/2024, 06:53
Publicação
06/03/2024, 20:08
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2024, 10:55
Ato ordinatório
23/02/2024, 10:55
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 16:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))