Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para se manifestar acerca do teor da certidão de f. 215, bem como para indicar conta bancária a fim de se possibilitar o levantamento, se for o caso, em 15 (quinze) dias.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:48
Decurso de Prazo
19/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:26
Publicação
01/12/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme se vê do extrato em anexo, foi parcialmente exitosa a medida, logrando o bloqueio de parte do valor do débito exequendo. Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. [...] Sem prejuízo do acima determinado, diante da insuficiência da constrição, intime-se também a parte exequente, para que indique bens para reforço de penhora (trazendo cálculo do remanescente) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.