Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo. INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC). Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC). Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC). Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC). A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC). Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
20/05/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 12:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/04/2026, 09:46
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:10
Publicação
30/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato, certifico a volta dos autos da Instância Superior
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:31
Reativação
03/03/2026, 13:18
Reativação
03/03/2026, 13:18
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Roberto Firmino Pereira Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS)
Apelado: 2q Engenharia, Construções e Reformas Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Fernanda Thomé Macedo (OAB: 29930/MS) Advogado: Airton Lissaraça Nantes (OAB: 31027/MS) Advogada: Natieli Furtunato da Silva (OAB: 27258/MS) Advogado: Eduarda Lima Gadelha (OAB: 30843/MS) Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO VERBAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO - CONDENAÇÃO LIMITADA AO MONTANTE INCONTROVERSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 01. Em se tratando de contratação verbal, incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de comprovar a efetiva contratação dos serviços, bem como o valor ajustado entre as partes. 02. Caso não haja prova suficiente do valor global do contrato, a condenação deve se limitar ao montante incontroverso reconhecido nos autos de processo, com abatimento dos valores já pagos. 03. O mero inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais aptas a atingir direitos da personalidade, não enseja condenação por danos morais. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805451-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Roberto Firmino Pereira Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS)
Apelado: 2q Engenharia, Construções e Reformas Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Fernanda Thomé Macedo (OAB: 29930/MS) Advogado: Airton Lissaraça Nantes (OAB: 31027/MS) Advogada: Natieli Furtunato da Silva (OAB: 27258/MS) Advogado: Eduarda Lima Gadelha (OAB: 30843/MS) Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805451-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato, certifico a volta dos autos da Instância Superior
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:31
Reativação
03/03/2026, 13:18
Reativação
03/03/2026, 13:18
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Roberto Firmino Pereira Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS)
Apelado: 2q Engenharia, Construções e Reformas Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Fernanda Thomé Macedo (OAB: 29930/MS) Advogado: Airton Lissaraça Nantes (OAB: 31027/MS) Advogada: Natieli Furtunato da Silva (OAB: 27258/MS) Advogado: Eduarda Lima Gadelha (OAB: 30843/MS) Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO VERBAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO - CONDENAÇÃO LIMITADA AO MONTANTE INCONTROVERSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 01. Em se tratando de contratação verbal, incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de comprovar a efetiva contratação dos serviços, bem como o valor ajustado entre as partes. 02. Caso não haja prova suficiente do valor global do contrato, a condenação deve se limitar ao montante incontroverso reconhecido nos autos de processo, com abatimento dos valores já pagos. 03. O mero inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais aptas a atingir direitos da personalidade, não enseja condenação por danos morais. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805451-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Roberto Firmino Pereira Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS)
Apelado: 2q Engenharia, Construções e Reformas Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Fernanda Thomé Macedo (OAB: 29930/MS) Advogado: Airton Lissaraça Nantes (OAB: 31027/MS) Advogada: Natieli Furtunato da Silva (OAB: 27258/MS) Advogado: Eduarda Lima Gadelha (OAB: 30843/MS) Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805451-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 14:06
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:27
Petição (Contra-razões)
30/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:09
Publicação
08/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:39
Petição (Apelação)
12/08/2025, 16:34
Ato ordinatório
25/07/2025, 19:00
Publicação
22/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:08
Recebimento
18/07/2025, 12:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:52
Publicação
30/06/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:20
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 10:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 23:38
Publicação
02/06/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença proferida com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:47
Recebimento
29/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:25
Procedência em Parte
29/05/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
08/05/2025, 11:28
Petição (Alegações finais)
25/04/2025, 13:48
Petição (Alegações finais)
15/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/04/2025, 15:00
Documento (Mandado)
31/03/2025, 18:58
Documento (Certidão)
31/03/2025, 18:58
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
18/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 02:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - Intimação da a parte ré para que forneça seu endereço atualizado.
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - Para melhor readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025, às 15:00. Renovem-se os atos intimatórios. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/01/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - Intima-se as partes para se manifestarem acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 124 (ato negativo), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:08
Recebimento
27/01/2025, 17:02
Mero expediente
27/01/2025, 17:02
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:16
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:18
Documento (Certidão)
17/01/2025, 18:33
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:14
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - I. Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerida, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. II. Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Impugnação à justiça gratuita Afirma a requerida que a parte autora não se enquadra nos requisitos elencados no art. 98 do CPC, que autorizam a concessão da justiça gratuita, que não ficou demonstrada sua hipossuficiência. Todavia, não assiste razão à ré. Insta salientar que a matéria em questão está regulamentada pelo Código de Processo de Civil, que mantém o que dispunha a Lei da Assistência Judiciária Gratuita, impondo a presunção legal de pobreza àquele que afirmar, através de uma declaração, que se enquadra nas exigências legais, até que se prove o contrário. Desde que afirmada a miserabilidade jurídica, fica presumida tal condição, conforme dispõe o § 3º do artigo 99 do CPC. No caso em tela, a requerida não instruiu a impugnação em exame com prova segura e convincente de que o requerente possui condições de suportar as despesas do processo. Ao revés, o autor juntou os comprovantes de seus rendimentos às f.12-23. Assim, merece prevalecer a presunção de veracidade da condição de necessitado para efeito de obter o favor legal. Dito isso, rejeito a impugnação à justiça gratuita. III. Distribuo o ônus da prova nos exatos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. IV. Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a existência (ou não) de contrato verbal do autor com a empresa ré para a execução de diversos serviços; a alegada finalização e entrega pelo autor dos serviços contratado pela empresa ré; o suposto inadimplemento da ré dos valores pactuados; os eventuais danos suportados pelo autor e a extensão dos mesmos. Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos. V. Quanto ao requerimento de provas,
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a prova oral pleiteada pelo autor, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu (f. 104) Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 15:00 horas. Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC. As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível. Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS. Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC. Quanto ao depoimento pessoal (f. 105), determino a intimação pessoal do réu, por oficial de justiça. VI. Outrossim, indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor (f. 105), uma vez que, nos termos do artigo 385 do CPC, somente é possível o requerimento da parte contrária (e não do próprio solicitante). VII. Por fim, sem prejuízos das determinações acima e em atenção ao contraditório e a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação da ré quanto aos documentos novos juntados e pedido de desentranhamento (f. 107-110).
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 20:07
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:33
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 18:38
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:55
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:18
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:17
Recebimento
10/12/2024, 16:26
Outras Decisões
10/12/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 15:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/12/2024, 15:27
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:19
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:50
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:40
Publicação
07/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:24
Recebimento
30/09/2024, 18:03
Mero expediente
27/09/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:22
Petição (Replica)
26/07/2024, 12:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Firmino Pereira -
Réu: 2q Engenharia Construções e Reformas Ltda - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0805451-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -