Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Mendes Lopes - Ré: Vitoria Regia Egual Carvalho - Em razão do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva feita pela ré para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, suspensa exigibilidade do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS) Processo 0804818-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -