Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sidney Delvizio Freire -
Intimação - ADV: Gleiciane Rodrigues de Arruda (OAB 13822/MS) Processo 0814539-85.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos. Em atenção a manifestação de fls. 93/98 verifica-se que não há nulidade alguma na sentença proferida às fls. 81/82, vez que o autor foi devidamente intimado através de sua patrona constituída às fls. 16 (fls. 85), deixando transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso (fls. 86). Diga-se que não há necessidade de intimação pessoal do autor acerca da sentença proferida quando este possui patrono constituído nos autos, nos termos do 272, §2º do CPC. Quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o pedido já foi apreciado e indeferido às fls. 65/67, decisão da qual a parte não se insurgiu no momento processual oportuno (fls. 80), motivo pelo qual de rigor sua manutenção. Tendo em vista que a inicial sequer foi recebida, não há como acolher pedido para homologação de acordo entabulado entre as partes. No mais, expeça-se nova carta de intimação para pagamento das custas processuais, pois não constou o bloco e número do apartamento naquela enviada às fls. 91/92, conforme endereço constante na inicial e procuração (fls. 01 e 16). Às providências e intimações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:04
Recebimento
17/02/2025, 12:00
Outras Decisões
17/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:05
Ato ordinatório
03/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
03/11/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:21
Reativação
31/10/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 19:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sidney Delvizio Freire - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sidney Delvizio Freire, R$ 736,20
Devedores - ADV: Gleiciane Rodrigues de Arruda (OAB 13822/MS) Processo 0814539-85.2024.8.12.0001 - Monitória -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:00
Definitivo
23/08/2024, 16:46
Custas
23/08/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 16:46
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:45
Custas
23/08/2024, 16:45
Trânsito em julgado
20/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sidney Delvizio Freire -
Réu: Eduardo Brazil Gomes da Silva, Maria do Carmo Brazil - Em face do exposto,
Intimação - ADV: Gleiciane Rodrigues de Arruda (OAB 13822/MS) Processo 0814539-85.2024.8.12.0001 - Monitória - indefiro a inicial e julgo extinto o feito. Condeno o Autor no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul). Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas processuais remanescentes, arquivem-se com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.