Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS), Rafael Pleutin Arakaki (OAB 16240/MS), Michele de Andrade Torres (OAB 16784/MS), Núcleo de Prática Jurídica - FCG/FACSUL (OAB 1B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0811569-88.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Carlos Correa Viana - Exectdo: Bianor Jorge M. Netto - Vistos etc. Ante o teor da informação de fls. 118/120, procedi nova consulta ao sistema SISBAJUD, tendo constatado que a ordem de penhora foi respondida, com a informação de bloqueio do valor de R$ 6.890,47 (seis mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos). Considerando a celebração do acordo e, diante do teor da decisão de fl. 114, procedi o desbloqueio dos valores, conforme documento em anexo. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:37
Provisório
24/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:58
Recebimento
20/02/2025, 19:22
Mero expediente
20/02/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS), Rafael Pleutin Arakaki (OAB 16240/MS), Michele de Andrade Torres (OAB 16784/MS), Núcleo de Prática Jurídica - FCG/FACSUL (OAB 1B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0811569-88.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Carlos Correa Viana - Exectdo: Bianor Jorge M. Netto - Vistos etc. Inicialmente, promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Compulsando os autos, verifica-se às fls. 107/108, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 10/06/2025. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. Por fim, no tocante a alegação de que houve bloqueio de valores, em consulta ao sistema SISBAJUD, denota-se que ainda não foram encaminhadas respostas da ordem de bloqueio, sendo que, nesta oportunidade, procedi a interrupção de tal ordem de bloqueio, conforme documento em anexo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS), Rafael Pleutin Arakaki (OAB 16240/MS), Michele de Andrade Torres (OAB 16784/MS), Núcleo de Prática Jurídica - FCG/FACSUL (OAB 1B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0811569-88.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Carlos Correa Viana - Exectdo: Bianor Jorge M. Netto - Vistos etc. Inicialmente, promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Compulsando os autos, verifica-se às fls. 107/108, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 10/06/2025. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. Por fim, no tocante a alegação de que houve bloqueio de valores, em consulta ao sistema SISBAJUD, denota-se que ainda não foram encaminhadas respostas da ordem de bloqueio, sendo que, nesta oportunidade, procedi a interrupção de tal ordem de bloqueio, conforme documento em anexo.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:56
Desarquivamento
18/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:35
Provisório
17/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:02
Sem descrição
13/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:54
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:20
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:20
Decurso de Prazo
13/12/2024, 17:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:05
Publicação
13/11/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS), Rafael Pleutin Arakaki (OAB 16240/MS), Michele de Andrade Torres (OAB 16784/MS), Núcleo de Prática Jurídica - FCG/FACSUL (OAB 1B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0811569-88.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Carlos Correa Viana - Exectdo: Bianor Jorge M. Netto - III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, ante a inocorrência de prescrição na espécie. Nos termos da Súmula519 do STJ, "Na hipótese de rejeição daimpugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveishonoráriosadvocatícios", logo, é incabível no caso em tela a fixação de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, com incidência das verbas previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, bem como indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:36
Recebimento
07/11/2024, 16:19
Outras Decisões
07/11/2024, 16:09
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/09/2024, 21:45
Decurso de Prazo
25/09/2024, 21:22
Decurso de Prazo
25/07/2024, 03:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:31
Publicação
10/07/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS), Rafael Pleutin Arakaki (OAB 16240/MS), Michele de Andrade Torres (OAB 16784/MS), Núcleo de Prática Jurídica - FCG/FACSUL (OAB 1B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0811569-88.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Correa Viana - Exectdo: Bianor Jorge M. Netto - Vistos etc. Defiro o requerimento de fl. 85. Aguarde-se, por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e não sendo efetuado acordo, deve a parte executada promover o cumprimento da determinação de fl. 82, independente de nova intimação, sob pena de indeferimento.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:53
Recebimento
29/04/2024, 15:33
Mero expediente
29/04/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 19:50
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 19:50
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:55
Publicação
11/03/2024, 20:15
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:37
Ato ordinatório
08/03/2024, 18:02
Recebimento
05/02/2024, 18:36
Mero expediente
05/02/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 15:50
Ato ordinatório
19/09/2023, 14:33
Publicação
18/09/2023, 20:13
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/08/2023, 18:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/08/2023, 18:07
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 10:31
Ato ordinatório
24/07/2023, 13:13
Ato ordinatório
22/07/2023, 01:19
Expedição de documento (Carta)
22/07/2023, 01:11
Publicação
21/07/2023, 20:07
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:33
Ato ordinatório
20/07/2023, 15:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)