FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Reu
SERASA S/A
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
GASPAR PACHECO DOS SANTOS LIMA
OAB/MS 18598·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Autor
THIAGO GONÇALVES DE MELLO SILVA
OAB/MS 23119·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recurso Especial repetitivo
28/04/2026, 16:30
Desarquivamento
28/04/2026, 16:21
Provisório
28/04/2026, 13:20
Documento (Informações)
28/04/2026, 13:17
Desarquivamento
08/04/2026, 16:59
Provisório
19/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aline de Assis Gomes -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822669-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Como cediço, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsp nºs 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP como recursos representativos de controvérsia repetitiva, a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (tema 1264), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idênticas questões. No caso em exame, considerando o requerimento expresso da empresa requerida (p. 200/215) e a retro concordância tácita do autor (p. 275/301), impõe-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos supra citados, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1037, § 8.º, do Código de Processo Civil. Para fins de controle, aguarde-se em arquivo por até 180 (cento e oitenta) dias, retornando conclusos após para análise de nova suspensão ou impulsionamento, conforme o caso, sem prejuízo de anterior informação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aline de Assis Gomes -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822669-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Como cediço, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsp nºs 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP como recursos representativos de controvérsia repetitiva, a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (tema 1264), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idênticas questões. No caso em exame, considerando o requerimento expresso da empresa requerida (p. 200/215) e a retro concordância tácita do autor (p. 275/301), impõe-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos supra citados, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1037, § 8.º, do Código de Processo Civil. Para fins de controle, aguarde-se em arquivo por até 180 (cento e oitenta) dias, retornando conclusos após para análise de nova suspensão ou impulsionamento, conforme o caso, sem prejuízo de anterior informação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:59
Recebimento
17/02/2025, 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:19
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 12:54
Petição (Replica)
10/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aline de Assis Gomes -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822669-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:17
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:52
Petição (Contestação)
04/09/2024, 16:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:14
Petição (Contestação)
02/09/2024, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2024, 14:15
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/08/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:52
Recebimento
19/06/2024, 16:44
Mero expediente
19/06/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 17:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 07:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:02
Publicação
06/06/2024, 20:11
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:38
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:38
Ato ordinatório
05/06/2024, 18:07
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 17:50
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 17:50
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação