Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS), Clayton Silveira Fernandes (OAB 96947PR/) Processo 0820594-96.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Orivaldo Romeiro - Exectdo: Anderson Adir de Vargas - Tendo em conta o pedido formulado à f. 382, cumpra-se integralmente a decisão de f. 373-374, com realização de consulta ao Infojud das três últimas declarações de IR, expedição de ofício ao SPC e inscrição do nome no Serasa por meio do sistema Serasajud.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:17
Recebimento
30/04/2025, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS), Clayton Silveira Fernandes (OAB 96947PR/) Processo 0820594-96.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anderson Adir de Vargas - Intime-se o autor para se manifestar nos autos, formulando o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 16:35
Recebimento
26/02/2025, 15:43
Mero expediente
26/02/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS), Clayton Silveira Fernandes (OAB 96947PR/) Processo 0820594-96.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Orivaldo Romeiro - Exectdo: Anderson Adir de Vargas - Indefere-se o pedido de arquivamento formulado pelo réu à f. 375, pois o autor sustenta que há dívida a ser satisfeita (f. 376), cabendo ao devedor promover os meios legais de impugnação, caso não concorde com o cumprimento de sentença. Cumpra-se a decisão de f. 373-374.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:32
Recebimento
06/02/2025, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:56
Recebimento
11/11/2024, 08:29
deferimento
11/11/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS), Clayton Silveira Fernandes (OAB 96947PR/) Processo 0820594-96.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Orivaldo Romeiro - Exectdo: Anderson Adir de Vargas - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.