Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 372/373, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil. Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se.