Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da manifestação do perito.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 05:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais (fls. 147 e 149), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 96/97. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da manifestação do perito.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 05:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais (fls. 147 e 149), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 96/97. Às providências e intimações necessárias.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 12:09
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:09
Recebimento
28/01/2026, 14:41
Mero expediente
28/01/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:17
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:37
Publicação
20/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Se não houver impugnação, intimem-se as partes requerida para depositarem o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:24
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:36
Publicação
23/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:49
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:14
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:07
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:01
Decurso de Prazo
24/08/2025, 05:16
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2025, 05:16
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:33
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:22
Publicação
18/08/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. As partes são capazes e estão devidamente representadas, não há nulidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual fica declarado saneado o feito. 1. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se a nota promissória à fl. 26 foi emitida pelo falecido Anísio Mendes Domingos e a autenticidade da assinatura lá oposta; b) se é válida a nota promissória sem a indicação expressa do nome do beneficiário; c) se houve contrato de mútuo entre as partes; d) o índice e o termo inicial de correção monetária e juros a ser aplicado; e) qualquer fato modificativo, impeditivo e/ou extintivo do direito autoral; 2. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3. DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se, por ora, a realização de perícia. Assim, determina-se a realização de perícia grafotécnica indireta. Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, para a realização da prova, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, conforme art. 95 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º). Se não houver impugnação, intimem-se as partes requerida para depositarem o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 60 dias após. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele. Por fim, a necessidade de produção de prova oral será analisada após a conclusão do ato pericial.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 16:05
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:05
Recebimento
21/07/2025, 15:24
Outras Decisões
21/07/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:12
Publicação
16/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:32
Recebimento
08/05/2025, 09:49
Mero expediente
08/05/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:19
Petição (Impugnação aos embargos)
17/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes -
Réu: Anisio Mendes Domingos - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:53
Petição (Embargos ação monitária)
03/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às f. 50. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:03
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:57
Documento (Certidão)
27/01/2025, 14:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:08
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 10:23
Ato ordinatório
01/11/2024, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes -
Réu: Anisio Mendes Domingos - I. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700 do CPC,
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). II. Consigne-se que a Requerida será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme disposição do § 1°, do art. 701 do CPC. III. Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o(a) requerido(a) poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. IV. Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(a) requerido(a) declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). V. Às providências e intimações necessárias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:45
Recebimento
11/09/2024, 17:56
Outras Decisões
11/09/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Roberto Ferreira de Moraes - I.
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0839059-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se o Requerente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração/substabelecimento conferindo poderes de representação ao advogado subscritor da inicial, vez que procuração de fls. 10 não está asinada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. I. Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.