Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as tentativas de citação da requerida restaram infrutíferas, defiro o pedido de f. 170. Cite-se a requerida por edital, nos termos do art. 257 do CPC. Em caso de não-manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora, abrindo-se vista para manifestação no prazo legal, ex vi do art. 72, II do CPC.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação quanto às certidões negativas de fls. 164-165.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 21:40
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2025, 21:40
Ato ordinatório
31/10/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:08
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:56
Publicação
10/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. A citação por edital é excepcional. Determino que se realizem pesquisas pelos sistemas SisbaJud e Infojud. Tais pesquisas, consigno, são suficientes para que, em caso de não localização, possa-se proceder à citação editalícia. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. CADASTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo Magistrado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 2.222.850/MG; AgInt no REsp 2.016.309/MT; REsp 1.971.968/DF. (REsp n. 2.152.938/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024, sublinhei) Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive, se o caso, comprovando recolhimento de taxa postal e/ou condução de oficial de Justiça. No mais, quanto a outros órgãos ou empresas que possam dispor de informações quanto ao endereço da parte ré, poderá a parte autora promover diligências em tal sentido, independentemente de intervenção judicial. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte autora, que também deverá informar o número de CNPJ da demandada. O protocolo deve ser comprovado em até 15 (quinze) dias e os responsáveis pelos órgãos e/ou empresas devem prestar informações nos 15 (quinze) dias posteriores ao recebimento da decisão/ofício. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. A citação por edital é excepcional. Determino que se realizem pesquisas pelos sistemas SisbaJud e Infojud. Tais pesquisas, consigno, são suficientes para que, em caso de não localização, possa-se proceder à citação editalícia. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. CADASTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo Magistrado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 2.222.850/MG; AgInt no REsp 2.016.309/MT; REsp 1.971.968/DF. (REsp n. 2.152.938/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024, sublinhei) Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive, se o caso, comprovando recolhimento de taxa postal e/ou condução de oficial de Justiça. No mais, quanto a outros órgãos ou empresas que possam dispor de informações quanto ao endereço da parte ré, poderá a parte autora promover diligências em tal sentido, independentemente de intervenção judicial. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte autora, que também deverá informar o número de CNPJ da demandada. O protocolo deve ser comprovado em até 15 (quinze) dias e os responsáveis pelos órgãos e/ou empresas devem prestar informações nos 15 (quinze) dias posteriores ao recebimento da decisão/ofício. Int.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
08/10/2025, 19:11
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:37
Ato ordinatório
26/09/2025, 06:14
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:32
Recebimento
05/09/2025, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:40
Publicação
13/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:27
Documento (Certidão)
23/07/2025, 18:08
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 12:21
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:02
Custas
05/05/2025, 16:24
Custas
30/04/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:51
Publicação
25/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:58
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar dos endereços informados em pesquisa, bem como, caso requeira o diligenciamento, juntar diligência necessária em 15 dias.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0860869-77.2023.8.12.0001 - Monitória -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
02/02/2025, 23:45
Ato ordinatório
01/02/2025, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 15:46
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:52
Recebimento
29/01/2025, 16:05
Mero expediente
29/01/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Com lastro no princípio da cooperação, efetue-se a consulta do endereço da parte requerida junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, Infojud e Sisbajud, procedendo-se à citação, em caso de diligência positiva.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0860869-77.2023.8.12.0001 - Monitória -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:08
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:52
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:54
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:39
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:39
Recebimento
10/01/2025, 17:43
Mero expediente
10/01/2025, 17:43
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 07:07
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 132 requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0860869-77.2023.8.12.0001 - Monitória -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:04
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:29
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:16
Documento (Certidão)
28/10/2024, 13:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:20
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 16:54
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:53
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:38
Custas
23/08/2024, 07:06
Custas
21/08/2024, 10:07
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: West Oil Ltda -
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0860869-77.2023.8.12.0001 - Monitória - Defiro a dilação de prazo, por 10 dias, conforme pedido de f. 123, para que o autor e providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, na forma da certidão de f. 122.