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Intimação
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Pkl One Participações S/A - Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias apresentarem suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 902-926
16/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: José Francisco de Araujo Filho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Pkl One Participações S/A -
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB 102258/PR) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, ACOLHE-SE, a preliminar de inépcia da inicial no que se refere ao requerimento de revisão dos contratos, a fim de ajustar os juros remuneratórios a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (fls. 20, VI), extinguindo-se o feito em relação à este pedido, com fulcro no art. 330, inciso I e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e no mérito, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
13/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: José Francisco de Araujo Filho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Por fim, intimem-se as rés para que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca do plano de pagamento de fls. 363/371.
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB 102258/PR) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: José Francisco de Araujo Filho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Somente após a vinda da procuração,
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB 102258/PR) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o Requerente para apresentar impugnação as contestações de fls. 560/570, fls. 585/606, fls. 631/651, no prazo de quinze dias.
01/10/2024, 00:00
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Intimação
Autor: José Francisco de Araujo Filho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - I.
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração outorgada ao subscritor da inicial e assinada por ele de forma física, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. II. Somente após a vinda da procuração, intime-se o Requerente para apresentar impugnação as contestações de fls. 560/570, fls. 585/606, fls. 631/651, no prazo de quinze dias. III. Às providências e intimações necessárias.