Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Fls. 375. Defere-se. Expeça-se o necessário para citação da empresa requerida Auto Posto Principal Ltda, na pessoa de seu sócio Administrador, Roberto Razuk, no endereço indicado às fls. 375. Às providências e intimações necessárias."
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 17:42
Expedição de documento (Carta)
16/06/2026, 17:41
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:32
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:07
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:07
Recebimento
02/06/2026, 15:49
Mero expediente
02/06/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 17:58
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:04
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:23
Publicação
11/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca da juntada de intimações negativas, conforme fls. 372.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca da juntada de intimações negativas, conforme fls. 372.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:33
Documento (Certidão)
09/02/2026, 16:32
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:50
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 12:58
Petição (Embargos ação monitária)
19/01/2026, 18:33
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:22
Custas
20/11/2025, 07:04
Custas
10/11/2025, 08:29
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:32
Publicação
05/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:36
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:31
Publicação
24/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 10:03
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:21
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:08
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:08
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:08
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:08
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2025, 19:07
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:49
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:14
Ato ordinatório
03/07/2025, 00:06
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:35
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:34
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:34
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:33
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:33
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:32
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:53
Publicação
30/06/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:27
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:25
Recebimento
06/06/2025, 14:09
Mero expediente
06/06/2025, 14:08
Documento (Certidão)
16/05/2025, 14:30
Documento (Mandado)
16/05/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:27
Publicação
02/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vibra Energia S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às f. 214/217. Prazo de 05 (cinco) dias
Intimação - ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS) Processo 0873648-30.2024.8.12.0001 - Monitória -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:04
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:04
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:04
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:25
Custas
21/02/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vibra Energia S.A. - Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e, sendo evidente o direito do autor, defere-se, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias nos termos pedido na inicial, além do pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do CPC). Ressalte-se que, caso o réu cumpra o mandado no prazo fixado, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º do CPC). Conste, ainda, do mandado, que no mesmo prazo de 15 dias, o requerido poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro I da Parte Especial (art. 701, §2º do CPC). Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS) Processo 0873648-30.2024.8.12.0001 - Monitória -