Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais por acidente de trânsito, em que a Requerente alega que no dia 20.08.2016, sofreu um acidente de trânsito por culpa exclusiva do Requerido, o qual agiu com imprudência e negligência, invadindo a via preferencial e não respeitando a sinalização. Por consequência do acidente alega que foi diagnosticado com sequela permanente no membro inferior esquerdo de grau intenso e fraturou o maxilar direito. Pleiteia pela indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia, tendo em vista a perda da capacidade laborativa. Determinada a realização de perícia médica, o expert apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.200,00 (fls. 243-244). A PGE (fls. 253-254) e a parte Requerida (fls. 255-257) manifestaram discordância quanto ao montante. Pois bem. Os honorários periciais devem ser fixados em valor compatível com a complexidade da causa, a natureza da prova técnica e o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em análise, verifica-se que a perícia médica a ser realizada não apresenta elevada complexidade, consistindo, em essência, na avaliação das lesões alegadas e eventual aferição de incapacidade laborativa, não demandando exames ou procedimentos extraordinários. Assim, considerando as peculiaridades do feito e a baixa complexidade da prova técnica, entendo excessivo o valor inicialmente proposto. Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Intime-se o perito para ciência e manifestação quanto ao encargo, bem como as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem. Após, não havendo impugnação ou sendo aceito o encargo, intime-se a parte Requerida para efetuar o depósito (1/2), no prazo a ser assinalado. Intime-se. Cumpra-se.