COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
Autor
E RICARDO MENDES ME
Reu
EVERTON RICARDO MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Réu
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação da parte autora
29/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2026, 14:03
Ato ordinatório
06/02/2026, 17:29
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:36
Custas
17/10/2025, 07:17
Ato ordinatório
12/10/2025, 10:20
Custas
10/10/2025, 15:35
Publicação
29/09/2025, 05:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:08
Publicação
19/08/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 329: Da utilização do sistema Renajud: a) O bloqueio de veículos através do RENAJUD foi exitoso, conforme extrato anexo. b) Assim, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias: - Junte a tabela FIPE do automóvel (para fins de dispensa da avaliação, conforme art. 871, IV, do CPC); - Informe o local em que se encontra o veículo; - Informe o local para o qual poderá ser removido o veículo para depósito. Por oportuno, como depositária nomeio desde já a parte exequente, haja vista que inexistente depositário judicial (art. 840, § 1º, do CPC). c) Com as informações do item "b", expeça-se o mandado de intimação do executado, remoção e depósito do veículo. d) Cumprido o mandado de intimação, remoção e depósito, alimente-se o sistema Renajud com a informação de penhora, na data em que realizada a remoção, bem como a informação de avaliação do bem, conforme tabela FIPE apresentada pela parte exequente.