Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Avoco os autos para acertamento. Compulsando os autos, verifico que já houve tentativa de penhora de valores através de Sisbajud, a qual alcançou apenas verbas impenhoráveis. Assim, revogo a decisão de fls.172/173 e indefiro, por ora, nova pesquisa Sisbajud. Restitua-se os valores bloqueados à executada, conforme determinado em fls. 144. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos discriminados às fls. 126, conforme requerido em fls. 145-147. Com a juntada dos mandados, intimem-se as partes. Nada sendo encontrado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências. Cumpra-se. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Avoco os autos para acertamento. Compulsando os autos, verifico que já houve tentativa de penhora de valores através de Sisbajud, a qual alcançou apenas verbas impenhoráveis. Assim, revogo a decisão de fls.172/173 e indefiro, por ora, nova pesquisa Sisbajud. Restitua-se os valores bloqueados à executada, conforme determinado em fls. 144. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos discriminados às fls. 126, conforme requerido em fls. 145-147. Com a juntada dos mandados, intimem-se as partes. Nada sendo encontrado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências. Cumpra-se. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 22:16
Ato ordinatório
11/12/2025, 22:13
Recebimento
07/11/2025, 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 17:21
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:21
Recebimento
30/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 06:47
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 08:32
Publicação
01/09/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:10
Recebimento
15/08/2025, 10:04
Mero expediente
15/08/2025, 10:04
Documento (Ofício)
06/08/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 12:42
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:55
Publicação
22/07/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:19
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:35
Recebimento
17/07/2025, 23:13
Mero expediente
17/07/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:41
Publicação
04/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:24
Recebimento
30/06/2025, 17:39
Mero expediente
30/06/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:48
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Adriano Ramos Leite (OAB 19775/MS), Haliffer Henrique Costa Valenciano (OAB 26817/MS), Paulo Barreto de Lima - réu-revel Processo 0800079-45.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerealista Azuma Ltda - Exectdo: Paulo Barreto de Lima, Rosileide Alves Barbosa - [...] Isso posto, REJEITO o pedido de desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD, mantendo incólume a constrição em razão do desvirtuamento da conta poupança do executado, que a utiliza como se conta corrente fosse ainda ausência de comprovação de que o bloqueio foi realizado no salário da executada. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará de levantamento da importância existente em subconta em favor da parte exequente. Em tempo, pela parte as f. 72/74 foi requerido pesquisa junto ao Renajud e SREI, defiro a pesquisa eletrônica junto ao sistema RENAJUD, tendo obtido resposta positiva, ficando, desde já, restringida a transferência do bem anotado. Com relação ao pedido de SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS), o mesmo não prospera. A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (CERI MS) foi criada para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto pela Lei nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça. No referido sistema estão disponíveis todos os serviços cartoriais de registro de imóveis, por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de notificação de alienação fiduciária, contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa para localização de imóveis e a visualização de matrículason lineentre outros. Frise-se que o deferimento de acesso à CERI MS é exclusivo dos beneficiários da gratuidade judiciárias e àqueles que gozam de isenção legal (no art. 176, §3º, da Lei6.015/1973e arts. 16 e 17 da Lei-Estadual nº 3.003/2005), pois o regramento aplicado às serventias extrajudiciais preconiza que os emolumentossão recolhidos de forma antecipada, sendo vedado o recolhimento ulterior(Art. 18, daLei-Estadual nº 3.003/2005). Ademais, o artigo 4º, § 15º, do Provimento n. 146/2016 deixa claro que para a efetivação dos atos a serem praticados por meio da CERI-MS, o usuário efetuará o pagamento dos emolumentos, taxa judiciária, impostos e despesas devidos, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas nesta lei ou eventuais determinações judiciais em sentido contrário, cujos valores serão destinados ao oficial de registro de imóveis responsável pela serventia competente. Isso posto, com observância das cautelas previstas no Provimento n. 146/2016, que regulamenta a questão no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tendo em vista que a parte que pleiteia o acesso ao sistema não faz jus à justiça gratuita, indefiro o requerimento. Às providências e intimações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:18
Recebimento
10/02/2025, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:31
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:12
Publicação
20/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:15
Recebimento
17/09/2024, 18:22
Mero expediente
17/09/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:11
Recebimento
03/09/2024, 12:16
Outras Decisões
03/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:47
Expedição de documento (Carta)
15/08/2024, 16:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 21:46
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:52
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
27/07/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 06:45
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Ramos Leite (OAB 19775/MS), Haliffer Henrique Costa Valenciano (OAB 26817/MS) Processo 0800079-45.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerealista Azuma Ltda - Exectdo: Paulo Barreto de Lima, Rosileide Alves Barbosa - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 68.