Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Trata-se de ação em que se busca a reparação por vícios construtivos, pendendo, há tempo considerável, a angularização processual no que concerne à ré estrangeira Desarrolladora Homex S.A.B. de C.V. Conforme se extrai do despacho de fls. 980-983, este juízo determinou que a parte requerente indicasse endereço válido para a citação da referida empresa no México, sob pena de presunção de desistência da ação em relação a ela. Em resposta (fls. 983-986), o autor limitou-se a requerer a citação por edital, sem, contudo, fornecer dados aptos a viabilizar novas diligências ou demonstrar o esgotamento de buscas por meios oficiais. Considerando que a inércia em promover a citação válida de réu estrangeiro não pode paralisar o andamento do feito indefinidamente, e diante da advertência contida no último despacho: a) homologo a desistência da ação exclusivamente em relação à Requerida Desarrolladora Homex (Desenvolvedora Homex) S.A.B de C.V, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) proceda a serventia à imediata exclusão da ré supramencionada do polo passivo da demanda no sistema de automação judiciária; c) intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação (réplica) às contestações apresentadas pela Caixa Econômica Federal (fls. 426-438) e pelas Massas Falidas do Grupo Homex Brasil (fls. 576-582). Cumpra-se.