Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162BMS/), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0801586-91.2017.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Eduardo Bossay Correa Me - Edu Boi, Christiane Moreira Correa, Eduardo Bossay Corrêa - Intime-se as partes, acerca da Sentença de fls. 411, cujo teor segue transcrito: "Homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 409-410, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada e honorários conforme pactuado, devendo a parte ser intimada para recolhimento das custas remanescentes em 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Determino o levantamento de eventuais penhoras realizadas neste feito. Tendo em vista que se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.