Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 17:25
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:02
Custas
03/06/2025, 07:24
Custas
03/06/2025, 07:24
Ato ordinatório
30/05/2025, 06:11
Publicação
30/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre comprovação de pagamento de fls. 243/253.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:46
Publicação
29/05/2025, 01:15
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:30
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:23
Custas
28/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 11:20
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:20
Decurso de Prazo
14/05/2025, 02:15
Ato ordinatório
05/05/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia -
Réu: Algar Telecom S/A - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:12
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:08
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:27
Reativação
24/04/2025, 12:53
Reativação
24/04/2025, 12:53
Trânsito em julgado
24/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Algar Telecom S.A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Anderson Alves Pereira Garcia Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFUGURADO - VALOR MANTIDO. 1. Não está comprovada a relação jurídica entre as partes quando a gravação telefônica trazida aos autos deixa de demonstrar, de forma clara e objetiva, a pactuação do serviço objeto da demanda. 2. Ausente comprovação idônea da contratação, a parte ré deve ser condenada a devolver os valores descontados. 3. Caracterizado o dano moral, ante a falha na prestação do serviço pela ré, notadamente porque, além de não comprovar a legalidade da relação jurídica, realizou cobranças de serviço não contratado pelo consumidor. 4. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804436-65.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Algar Telecom S.A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Anderson Alves Pereira Garcia Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804436-65.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Algar Telecom S.A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Anderson Alves Pereira Garcia Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804436-65.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:35
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 17:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia -
Réu: Algar Telecom S/A - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:19
Petição (Apelação)
24/01/2025, 12:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia -
Réu: Algar Telecom S/A - Ficam as partes devidamente intimadas por meio de seus procuradores acerca da sentença retro, para querendo no prazo de quinze dias, apresentarem recurso de apelação
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:18
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:15
Recebimento
19/12/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:04
Procedência
19/12/2024, 13:04
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia -
Réu: Algar Telecom S/A - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/11/2024, 00:00
Publicação
21/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:40
Petição (Replica)
13/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
23/10/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:37
Petição (Contestação)
04/10/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:05
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 09:08
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Pereira Garcia - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, §2º do CPC,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804436-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - indefiro a liminar. Considerando que o Requerente manifestou desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Por ora, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.