Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...1.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 198/206). 1.1 Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Face a sucumbência recíproca, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 50% (cinquenta por cento), estes fixados em 10% (dez por cento) sobre excesso de execução. Suspenso, todavia, a exigibilidade das verbas para a parte autora por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). 2. Homologo os cálculos de fl. 207, devendo ser destacado o tópico "valor a abater 1". Dessa forma, o valor devido a título de crédito principal é R$ 6.406,49 (seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e nove centavos) e a verba honorária perfaz o patamar de R$ 640,65 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). 3. Considerando o depósito efetuado às fls. 193/197, expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia de R$ 7.047,14 (sete mil e quarenta e sete reais e catorze centavos). 3.1 Devolva-se o saldo remanescente ao executado. 4. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 4.1 Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. 4.2 Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. 4.3 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." (OBS.: FICA A EXEQUENTE INTIMADA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA ONDE PRETENDE SEJA REALIZADA A TRANSFERÊNCIA).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...1.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 198/206). 1.1 Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Face a sucumbência recíproca, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 50% (cinquenta por cento), estes fixados em 10% (dez por cento) sobre excesso de execução. Suspenso, todavia, a exigibilidade das verbas para a parte autora por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). 2. Homologo os cálculos de fl. 207, devendo ser destacado o tópico "valor a abater 1". Dessa forma, o valor devido a título de crédito principal é R$ 6.406,49 (seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e nove centavos) e a verba honorária perfaz o patamar de R$ 640,65 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). 3. Considerando o depósito efetuado às fls. 193/197, expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia de R$ 7.047,14 (sete mil e quarenta e sete reais e catorze centavos). 3.1 Devolva-se o saldo remanescente ao executado. 4. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 4.1 Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. 4.2 Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. 4.3 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." (OBS.: FICA A EXEQUENTE INTIMADA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA ONDE PRETENDE SEJA REALIZADA A TRANSFERÊNCIA).
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:42
Trânsito em julgado
11/11/2025, 16:06
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:00
Recebimento
11/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:04
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 06:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:08
Publicação
29/09/2025, 05:33
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/09/2025, 15:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:43
Custas
05/09/2025, 07:18
Custas
05/09/2025, 07:18
Custas
01/09/2025, 22:25
Publicação
28/08/2025, 06:09
Publicação
28/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Fica a parte executada devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias promover o pagamento da quantia de R$ 7.152,17, atualizado até 8/8/2025, sob pena de, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/08/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:33
Recebimento
21/08/2025, 14:32
Mero expediente
21/08/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 18:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/08/2025, 15:14
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:18
Publicação
05/08/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:49
Trânsito em julgado
01/08/2025, 17:48
Reativação
01/08/2025, 14:07
Reativação
01/08/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Apelada: Maria Rosa Soares Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO MÚTUO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de efetiva prova do repasse do mútuo permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que os descontos em seu benefício previdenciário são nulos, fazendo jus à declaração de inexistência dos débitos impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente. A cobrança indevida de valores por meio de desconto em benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, a requerida restituir, em dobro, o consumidor. Em face das peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804999-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Apelada: Maria Rosa Soares Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804999-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Maria Rosa Soares Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Publicação de cartório: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 05 dias.
Apelação Cível nº 0804999-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Maria Rosa Soares Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) I. Então, em observância aos poderes instrutórios do juiz e à busca da verdade formal, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §3º, do CPC, e oficio à Caixa Econômica Federal (código 104); Agência 0987-3, Conta Corrente 6932-4 para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos cópia dos extratos bancários do mês de maio de 2021 informando se houve TED no valor de R$ 937,73 na conta de titularidade de Maria Rosa Soares CPF 005.138.541-42. Anexo ao ofício envie cópia dos documentos de f. 90-96. Comunico que o não cumprimento da ordem judicial implica em responsabilização do Gerente da agência pelo crime de desobediência. II. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 05 dias. III. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804999-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Maria Rosa Soares Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804999-59.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:53
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Banco Bradesco S.A - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0804999-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:26
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:49
Petição (Apelação)
29/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Banco Bradesco S.A - Ficam as partes devidamente intimadas por meio de seus procuradores acerca da sentença retro, para querendo no prazo de quinze dias, apresentarem recurso de apelação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804999-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:02
Recebimento
12/12/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 11:57
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:57
Procedência
12/12/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:07
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Banco Bradesco S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804999-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:27
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:57
Petição (Replica)
10/09/2024, 15:05
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares - Ofertada contestação,
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0804999-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.