Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada (f. 284/285). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, diante da concessão de efeito suspensivo ao referido recurso (f. 286/289), fica, por ora, sobrestado o cumprimento da decisão agravada de f. 267/272. Às providências. Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:11
Publicação
03/12/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Do exposto, acolho os embargos de fls. 255/259 para o fim de reformar o item "2" da decisão de fl. 248, passando a constar o seguinte: "Considerando a necessidade de honorários advocatícios sucumbenciais, referentes à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), nos termos do §8-A do art. 85 do Código de Processo Civil". No mais, permanecem os demais itens da decisão tal como lançados nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Do exposto, acolho os embargos de fls. 255/259 para o fim de reformar o item "2" da decisão de fl. 248, passando a constar o seguinte: "Considerando a necessidade de honorários advocatícios sucumbenciais, referentes à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), nos termos do §8-A do art. 85 do Código de Processo Civil". No mais, permanecem os demais itens da decisão tal como lançados nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:49
Entrega em carga/vista
28/11/2025, 13:49
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:45
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:26
Recebimento
29/10/2025, 18:33
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
29/10/2025, 18:33
Recebimento
21/10/2025, 17:44
Outras Decisões
21/10/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:45
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:44
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 00:59
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:45
Entrega em carga/vista
27/05/2025, 09:45
Recebimento
27/05/2025, 09:44
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2025, 08:16
Publicação
27/05/2025, 05:15
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:59
Entrega em carga/vista
23/05/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:56
Recebimento
22/05/2025, 15:06
Mero expediente
22/05/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 01:25
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:40
Publicação
09/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irany Martins Oliveira - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805298-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:16
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 09:16
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:15
Reativação
05/05/2025, 13:28
Reativação
05/05/2025, 13:28
Trânsito em julgado
05/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Irany Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR TEMPO EXCEDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - FIXAÇÃO EM 90 DIAS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. O direito à aposentadoria do servidor público decorre do art. 40 da Constituição Federal, sendo obrigação da Administração Pública analisar tempestivamente o requerimento, sob pena de responsabilidade civil pelo atraso indevido. O prazo razoável para a conclusão do processo administrativo de aposentadoria, conforme entendimento consolidado, é de 90 dias, conforme prevê o art. 193, §1º, da Lei Estadual n. 1.102/90, com redação dada pela Lei n. 5.844/2022, aplicável ao caso. O Estado não apresentou justificativa plausível para a demora na concessão da aposentadoria, que extrapolou o prazo legal, gerando prejuízo à servidora que permaneceu laborando além do período necessário. A indenização deve ser mantida, pois a Administração não pode compelir o servidor a continuar trabalhando após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. O termo inicial da contagem do prazo deve ser mantido na data do requerimento administrativo (27/10/2020), pois não houve solicitação de documentos adicionais que justificassem a suspensão ou recontagem do prazo. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805298-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Irany Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805298-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Irany Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805298-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Irany Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805298-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:03
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irany Martins Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805298-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:02
Petição (Apelação)
14/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Irany Martins Oliveira -
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805298-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:46
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 11:46
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:45
Recebimento
27/01/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 09:07
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/01/2025, 09:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:10
Petição (Impugnação aos embargos)
16/09/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irany Martins Oliveira - Fica a parte autora devidamente intimada, para querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805298-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:40
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:36
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Irany Martins Oliveira - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença proferida nas folhas de n 123/130 dos autos, a seguir transcrito, tópico final: "Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização em favor da autora, correspondente ao valor de um vencimento para cada mês efetivamente trabalhado, cuja contagem inicia-se após 60 (sessenta) dias do requerimento administrativo (27/12/2020), até a data da sua concessão, em 12/03/2021. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data em que deveria ter havido a aposentação e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária e os juros de mora serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Face a sucumbência mínima, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais deverão ser fixados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, inc. II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual 3.779/2009. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805298-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se".