Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808499-53.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Odilon Matias - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação JOSÉ ODILON MATIAS em face de BANCO SAFRA S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte Autora, observando-se que a exigibilidade das obrigações de sucumbência ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, do CPC, eis que defiro à Autora os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos. Sem honorários. P.R.I.