Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astrogildo Silva de Lima -
Réu: Edio Faustino, Nilza Vieira de Oliviera Faustino -
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0809359-88.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Trata-se de Ação de Reintegração/Manutenção de Posse proposta por Astrogildo Silva de Lima em face de Édio Faustino e sua esposa, todos devidamente qualificados nos autos, tendo por objeto a tutela possessória dos lotes nº 13 e 14 da quadra 02, situados no bairro Bosque da Saúde, nesta Comarca de Campo Grande/MS. Às fls. 175, o autor requereu o reconhecimento da conexão entre os presentes autos e outros dois processos judiciais em trâmite nesta Comarca, os quais versam sobre idêntica matéria possessória e envolvem partes coincidentes, ainda que ocupando polos processuais invertidos, havendo, entre eles, ao menos um imóvel em comum. O referido pedido ainda não havia sido apreciado por este Juízo, o que ora se faz. Com efeito, a conexão deve ser reconhecida. Em 2023, foi distribuída perante a 15ª Vara Cível a Ação de Usucapião nº 0011444-17.2023, ainda em curso, tendo como autora Maria Aparecida e como requerido Édio Faustino, também parte nos presentes autos. Referida ação tem por objeto o lote nº 28 da mesma quadra 02 do loteamento acima mencionado. Posteriormente, em 10/02/2024, foi distribuída a Ação de Reintegração de Posse nº 0800590-22.2024.8.12.0800, inicialmente encaminhada à 5ª Vara Cível, que trata da tutela possessória dos lotes 28 e 14 da mesma quadra. Tal processo foi remetido à 15ª Vara Cível por força da conexão com a ação de usucapião anteriormente referida, já que ambas envolviam o litígio possessório sobre o lote 14. No tocante aos presentes autos, cuja distribuição ocorreu em 09/02/2024, a controvérsia possessória também envolve Édio Faustino e sua esposa, tendo por objeto os lotes nº 13 e 14, todos localizados na mesma quadra e bairro. Verifica-se, assim, que os presentes autos guardam conexão direta com o processo nº 0800590-22.2024.8.12.0800, já reunido na 15ª Vara Cível, uma vez que ambos envolvem o litígio possessório sobre o lote 14, havendo, portanto, identidade de causa de pedir e de partes, ainda que de forma parcial. Por sua vez, esse último processo também se conectou à Ação de Usucapião nº 0011444-17.2023, originariamente distribuída à 15ª Vara Cível, em razão da comum controvérsia possessória sobre o lote 28 da quadra 02. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da conexão, nos termos do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes acerca da posse do mesmo bem hipótese em que um juízo poderia conceder a tutela possessória em favor de uma parte, e outro, em favor da parte adversa. Dessa forma, reconhece-se a conexão por prejudicialidade entre as ações, com fundamento no art. 55, §3º, do CPC, e, diante da prevenção do juízo onde tramita a ação principal, determina-se a remessa dos presentes autos à 15ª Vara Cível de Campo Grande/MS para processamento e análise conjunta. Anotações e diligências de estilo.