Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conclusão. Posto isso, portanto, INDEFIRO o pedido de expedição ofício à Receita Federal para obtenção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). Assim, intime-se a parte exequente, para que, indique bens efetivos à penhora ou manifeste em termos de prosseguimento útil do feito, sob risco de suspensão. Às providências.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Requerente para que, em 15 dias, requeira o que de direito para o prosseguimento da ação, tendo em vista o Ofício/resposta juntado a fls. 411-414.
23/01/2026, 00:00
Publicação
27/10/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, como requerido. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/MS, para que informe a existência de veículos cadastrados em nome do executado, ou se consta como "comprador" em documento de alegação de venda. Em caso positivo, anexe também o referido documento nos autos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, como requerido. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/MS, para que informe a existência de veículos cadastrados em nome do executado, ou se consta como "comprador" em documento de alegação de venda. Em caso positivo, anexe também o referido documento nos autos. Às providências.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:24
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:24
Recebimento
08/10/2025, 16:38
Mero expediente
08/10/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 09:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:02
Publicação
22/09/2025, 08:18
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:05
Documento (Informações)
18/09/2025, 15:03
Documento (Ofício)
17/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:29
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 17:50
Ato ordinatório
06/09/2025, 10:40
Publicação
30/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:20
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:25
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:24
Recebimento
04/06/2025, 15:07
Mero expediente
04/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:40
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:36
Publicação
26/05/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - No caso em exame, verifica-se que a parte autora demonstrou que realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, razão pela qual DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil (Infojud). Com as informações, manifeste-se a parte credora. Às providências.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:08
Recebimento
06/05/2025, 16:15
deferimento
06/05/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - Atendo ao pedido de f. 352, verifica-se que a parte autora demonstrou que realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, razão pela qual DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao sistema Renajud. Com as informações, manifeste-se a parte credora. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 19:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:55
Recebimento
03/02/2025, 16:31
Mero expediente
03/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 12:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:15
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - Intimação para a parte exequente juntar demonstrativo de cálculo atualizado do valor em execução, com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior análise de seu pedido de expedição de ofício (f. 352).
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:27
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:24
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:43
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:42
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - Em razão das decisões que autorizaram busca SISBAJUD (f. 332-333), houve êxito no bloqueio de valor [R$ 1.089,72] em contas bancárias do executado, sendo este intimado de todos estes bloqueios (f. 345), mas não apresentou qualquer insurgência. Assim, considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), desde já, expeça-se alvará de levantamento do valor disponível na subconta em favor da parte exequente. Com o levantamento, intime-se a parte exequente para juntar demonstrativo de cálculo atualizado do valor em execução, com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior análise de seu pedido de expedição de ofício (f. 352). Intimem-se. Às providências.
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 20:34
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 16:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:26
Recebimento
16/12/2024, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2024, 09:01
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:45
Publicação
21/11/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - Intimação do exequente acerca da certidão de fl. 349, para requerer o que de direito.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:31
Decurso de Prazo
19/11/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis - Intimação da parte executada_acerca do bloqueio de valores realizado às fls. 344, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º, I e II do CPC.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0842751-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: Renan Marcel Calves Reis -
Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora. Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco. Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.