JOSIÉLLI VANESSA DE ARAÚJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA
OAB/MS 14316·CPF·Representa: Autor
SAIMON DAVID MARREIRO SALLES
OAB/ES 25987·CPF·Representa: Autor
JOSIÉLLI VANESSA DE ARAÚJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA
OAB/MS 14316·CPF·Representa: Réu
SAIMON DAVID MARREIRO SALLES
OAB/ES 25987·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para que providencie a impressão do termo de levantamento de caução de fls. 223, bem como efetue sua averbação junto a CRI. Após a presente publicação, os autos serão arquivados.
20/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
11/12/2025, 15:52
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:50
Publicação
12/11/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 212/218, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido de cobrança formulado na inicial, a fim condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 74.267,64 (setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais, e sessenta e quatro centavos), cujos valores do termo de confissão de dívida nele incluídos, deverão ser atualizados e acrescidos dos respectivos encargos e penalidades contratuais previstos no contrato de fls.17/19, a partir da data do cálculo de fls.74/76. Os demais valores desta condenação, deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, a partir da data do cálculo de fls.74/76, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Do valor total da presente condenação, deverá ser deduzida em favor do réu, a caução por este prestada no início da locação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizada pelo IPCA a partir da data do contrato de locação de fls.12/16. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual, à complexidade da causa e à revelia ocorrida nos autos, devendo a parte ré arcar com o pagamento de 80% (oitenta por cento) do equivalente desse valor, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levante-se a caução prestada às fls. 68, expedindo-se o necessário, inclusive mandado para cancelamento da sua averbação na matrícula do imóvel junto ao CRI, em sendo o caso. Oportunamente, recolhidas as custas devidas e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 212/218, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido de cobrança formulado na inicial, a fim condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 74.267,64 (setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais, e sessenta e quatro centavos), cujos valores do termo de confissão de dívida nele incluídos, deverão ser atualizados e acrescidos dos respectivos encargos e penalidades contratuais previstos no contrato de fls.17/19, a partir da data do cálculo de fls.74/76. Os demais valores desta condenação, deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, a partir da data do cálculo de fls.74/76, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Do valor total da presente condenação, deverá ser deduzida em favor do réu, a caução por este prestada no início da locação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizada pelo IPCA a partir da data do contrato de locação de fls.12/16. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual, à complexidade da causa e à revelia ocorrida nos autos, devendo a parte ré arcar com o pagamento de 80% (oitenta por cento) do equivalente desse valor, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levante-se a caução prestada às fls. 68, expedindo-se o necessário, inclusive mandado para cancelamento da sua averbação na matrícula do imóvel junto ao CRI, em sendo o caso. Oportunamente, recolhidas as custas devidas e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:18
Recebimento
06/11/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:59
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:59
Procedência em Parte
06/11/2025, 16:59
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:13
Publicação
09/06/2025, 05:25
Publicação
09/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Dilson Garcia Moreira - Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito em 15 dias.
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800278-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:39
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:26
Documento (Mandado)
07/05/2025, 12:49
Documento (Certidão)
07/05/2025, 12:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 02:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Dilson Garcia Moreira -
Réu: Murillo Araújo de Abreu -
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800278-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:35
Recebimento
14/02/2025, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:57
Documento (Certidão)
04/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:24
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:51
Custas
17/07/2024, 07:14
Custas
16/07/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Dilson Garcia Moreira -
Réu: Murillo Araújo de Abreu - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800278-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -