Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte requerida (p. 593-595), observando-se a inexistência de requerimento de depoimento pessoal. Ao cartório para designar Audiência de Instrução e Julgamento, observando-se a disponibilidade da pauta, a ser realizada na forma presencial, junto à sala de audiências deste juízo. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo(s) advogado(s), na forma do artigo 455 do CPC, ressalvadas as exceções legais, devendo esta(s), igualmente, comparecer(em) em juízo. A participação de todos será presencial (advogados, defensores, promotores, procuradores, partes, testemunhas e prepostos), com observância dos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid-19, ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais, que autorizam participações por videoconferência, conforme o seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. Autorizo a oitiva das testemunhas e dos causídicos que residem em outra Comarca por videoconferência (CPC, art. 236, §3º). A Sala de Audiência desta Vara Cível será acessada via Microsoft Teams, por meio do link disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu). Caso haja substabelecimento para causídico de Campo Grande, o substabelecido deverá participar presencialmente da audiência. Intimem-se.