Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0030439-06.1995.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Claudio Ortega Batel, Edson Freitas, Benevides Gomes Machado -
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte exequente. Em atenção ao princípio da causalidade, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência é decorrente da ausência de bens em nome dos executados suscetíveis de penhora, sendo esses devedores da dívida aqui perseguida. Procedam-se as baixas de eventuais restrições insertas por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.